terça-feira, 14 de setembro de 2010

Planejamento Tributário/Teses Tributárias

INSS – SUSPENSÃO SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS:


Por não apresentar natureza salarial ou remuneratória e sim indenizatória, não se enquadrando como salário de contribuição prevista pela lei da previdência, o judiciário tem entendido que não cabe tributação sobre esta verba, cabendo as empresa o ajuizamento de ação em face da União para o não recolhimento desta verba.

PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIO INTERCORRENTE:

Com base na máxima: “Dormientibus non succurrit jus (O Direito não socorre a quem dorme)” nasce à teoria da prescrição intercorrente e como base em tal teoria é possível administrativamente dependendo do órgão, arquivar autuações e recurso parados há mais de 3 (três anos) em razão da prescrição tributária intercorrente.

Tal teoria pode ser aplicada nos processos em trâmite na Junta de Revisão Fiscal ou qualquer outro órgão da administração federal, estadual e municipal direta e indireta, inclusive autarquias.

PARCELAMENTO DE EMPRESA HABILITADA NO SIMPLES

A Receita Federal do Brasil não admite o parcelamento de empresas inscritas no supersimples, pois acreditam que a inadimplência levaria a exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, porém não há vedação legal que impeça a empresa inscrita no supersimples de fazer o parcelamento ordinária de 60 vezes, além da legalidade apontada esta ai o princípio constitucional da isonomia.

EXECUÇÕES FISCAIS DA PREVIDÊNCIA – DIRETORES/ADMINISTRADORES

O poder judiciário tem concedido efeito retroativo a lei da REFIS da crise, obrigando ao Fisco a comprovar o dolo do Diretor/Administrador para haver sua responsabilização.

INCENTIVO FISCAL NO ESPORTE (Lucro Operacional, IR e ICMS)

Com a proximidade da Copa do Mundo e das Olimpíadas no Brasil as empresas ficarão em evidência com a contribuição para o esporte, mas além do cumprimento da responsabilidade social não se pode deixar de vislumbra a possibilidade do aproveitamento do incentivo fiscal concedido pela União Federal e Estado do Rio de Janeiro.

Quanto à união temos o desconto de até 2% sobre o lucro operacional e 1% sobre o Imposto de Renda – IR, podemos exemplificar a doação no caso do lucro operacional da seguinte forma:



Demonstração de resultados (R$) Caso 1 Caso 2 DIFERENÇA[caso 1 (-) caso2]

Sem doação Doação de R$50

sem dedução do IR

Receita líquida 1.000 1.000

(-) Custos e despesas (600) (600)

(-) Doação - (50)

(=) Lucro antes da tributação 400 350

(-) IR (15%) (60) (52)

(-) Adicional do imposto de renda (10%) (40) (35)

(-) CSLL (9%) (36) (32)

(-) Doação - -

(=) Lucro líquido 264 231 33

Comparação do efeito fiscal da doação (R$)

Gasto com impostos 136 119 17



Ao doar R$ 50,00 a empresa teve um lucro diminuído de apenas R$ 33,00 representando um incentivo fiscal de 34%

Doação de 50,

(-) redução apresentada nos impostos finais – considerado como contribuição do governo no projeto. 17, Este incentivo fiscal representa 34% de redução nos impostos a pagar.

(=) Valor final da doação, parcela custeada com recursos da empresa. 33,

O Estado do Rio de Janeiro permite o desconto de até 4% sobre ICMS arrecadado.

Para que tais doações e aproveitamento fiscal ocorram é preciso ter uma entidade reconhecida como utilidade pública Federal ou uma OSCIP e por sermos o jurídico de uma OSCIP temos como garantir não só a correta aplicação do dinheiro doado, como a obrigação de prestar contas a empresa doadora, não corra risco futuro de macula do seu nome.

sábado, 7 de agosto de 2010

A Importância do Planejamento Tributário

Até bem pouco tempo atrás e sem o avanço tecnológico, o empresário utilizava-se da sonegação em busca de maior lucratividade, porém nos dias atuais e com a velocidade de transmissão de dados e consequentemente a crescente fiscalização, o único mecanismo saudável e viável para o empresário é o planejamento tributário.

Com o planejamento tributário é possível buscar meios legais para desoneração fiscal da empresa, reduzindo a carga de tributos incidente na sua operação específica.

O planejamento tributário inicia-se pela auditoria legal e contábil onde é estudada a cadeia tributária específica da empresa possibilitando identificar a maneira menos onerosa para recolhimento dos tributos, buscando créditos próprios indevidamente recolhidos seja por falha na interpretação legal, seja por ilegalidades presentes na norma.

A realidade das empresas brasileiras hoje é o endividamento, seja pela alta carga tributária, seja pela má aplicação da norma legal, seja pela opção incorreta do modelo tributário. O planejamento tributário possibilita a busca de créditos no mercado, com deságio de até 70%, para serem dado como pagamento das dívidas da empresa.

A auditoria legal e contábil concede a empresa à antecipação da identificação de irregularidades nos procedimentos tributários, seja acessório ou principal, antes da fiscalização, possibilita a utilização do instituto da denúncia espontânea que pode trazer redução nas multas em até 200%.

Em outubro de 2008 foi publicado matéria no respeitado site conjur.com.br, que confirmam as assertivas mencionadas acima, destacamos o seguinte trecho:

“Farra dos tributos: Em 2007, 83% das empresas cometeram equívoco fiscal -

Trabalhar com tributos no Brasil não é tarefa simples. O país tem cinco mil leis federais, estaduais e municipais que tratam de matéria fiscal. A cada duas horas, há três mudanças nas regras tributárias. A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), por exemplo, sofreu 216 alterações em 2007. De janeiro a agosto de 2008, já foram feitas mais 80 modificações nessa mesma tabela. Resultado: metade das empresas brasileiras errou ao preencher o campo referente ao IPI nas notas fiscais e, por causa disso, pode estar em situação fiscal irregular.

Os números constam de uma pesquisa feita pela IOB com 405 empresas de todo o país com faturamento entre R$ 3 milhões e R$ 15 bilhões. Foram analisadas 3,2 milhões de notas fiscais, emitidas entre agosto de 2007 e agosto de 2008. Dessas empresas, 83% cometeram algum equívoco fiscal.”

Escrita por Adriano Pereira em 15/01/2010.